O juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, emitiu um parecer que dá prosseguimento à ação penal que pede a condenação criminal do ex-secretário de governo de Campos, Anthony Garotinho, por envolvimento no esquema que usava o cheque cidadão para obtenção de votos na eleição de 2016. As irregularidades foram descobertas na Operação Chequinho da Polícia Federal.
A decisão da Justiça Eleitoral foi na terça-feira (5), três dias após o advogado Fernando Augusto Fernandes publicar em uma rede social seu afastamento do caso. Ele era o principal advogado de Garotinho, réu na ação. No entanto, o réu ainda é representado por outros dois advogados: Thiago Godoy e Carlos Eduardo Ferraz.
Ralph Manhães determinou que “o processo deve prosseguir normalmente sem a sua suspensão, pois, como dito, não houve revogação da procuração ao Dr. Carlos Eduardo Ferraz e ao Dr. Thiago Godoy”.
Na decisão, Manhães ressaltou também “as inúmeras medidas” de Anthony Garotinho para protelar o processo, o que já foi reconhecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O juiz alegou também na decisão que “o próprio réu afirmou, em seu interrogatório, que só responderia às perguntas de seus advogados, o que foi feito efetivamente em relação aos patronos remanescentes (Carlos Eduardo e Thiago Godoy), demonstrando, sem sombra de dúvida, que os dois o representava e continua representando”.
A decisão é encerrada com a determinação de intimação do réu por precatória “para a constituição de outros advogados, se assim desejar com o fim de atuar conjuntamente com os patronos remanescentes, ingressando nos autos no estado em que se encontram”, finaliza o juiz.
Nesta quarta-feira (4), a carta precatória foi expedida à 3ª Zona Eleitoral no Rio.
Respeitando o princípio do contraditório, o Jornal Terceira Via entrou em contato com a assessoria de imprensa de Anthony Garotinho e aguarda o posicionamento do réu sobre o assunto.
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