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Unificação das eleições: um golpe no eleitor

No entanto, há quem defenda a unificação das eleições, alegando redução nos custos em seu aspecto operacional

Geral
Por Redação
24 de abril de 2017 - 18h17

Hoje, a cada dois anos, o cidadão brasileiro vai às urnas para eleger seus representantes, fazendo com que a oxigenação de poderes seja uma variante importante para o regime democrático.

No entanto, há quem defenda a unificação das eleições, alegando redução nos custos em seu aspecto operacional, pois a organização do pleito ficaria menos custosa aos cofres da Justiça Eleitoral.

Ainda segundo a tese, com a unificação, haveria o barateamento das campanhas eleitorais e os partidos políticos seriam fortalecidos com essa medida. Isso porque as campanhas, dentro de cada agremiação, teriam que obter uma coordenação mais centralizada.

Para os defensores da unificação, as eleições unificadas a cada quatro ou cinco anos favoreceriam a governabilidade, facilitando sobremaneira a execução de políticas públicas, em especial nas áreas em que o Brasil tem maior carência como Saúde, Saneamento, Segurança Pública e Educação.

Segundo eles, o modelo atual (eleições a cada dois anos) prejudica as políticas públicas na esfera municipal já que justo na metade do mandato dos municipais, as eleições estadual e nacional “paralisariam” a máquina pública.

Contudo, o que inviabiliza a execução das políticas públicas é a corrupção que assola o país em todas as esferas e, que todos os dias, lesa o contribuinte.

Em contrapartida, os contrários à unificação entendem que, por longo período, diante da distância de uma eleição para a outra, os eleitores serão menos consultados e, consequentemente, as questões de interesse público, menos debatidas.

Vale ressaltar, como bem apresentou o site Congresso em Foco, que um jovem cujo direito de voto é facultativo e que completar 16 anos somente após as eleições irá às urnas, pela primeira vez, apenas quatro ou cinco anos depois. Aos seus 20 ou 21 anos, caso a unificação dos pleitos eleitorais ocorra, é que esse jovem poderá votar.

Nesse contexto, o caráter pedagógico do voto estará comprometido.

Além disso, com a unificação, a própria Justiça Eleitoral estará assoberbada, pois gerenciará junto com os demais órgãos eleitorais um número maior de prestações de contas, registros de candidaturas, ações de impugnação, investigações judiciais e eleitorais, recursos contra expedição de diplomas e impugnações de mandatos eletivos.

Quem atua na área eleitoral sabe bem que no modelo atual, já é difícil termos definições eleitorais – postas à apreciação do judiciário – julgadas a tempo. Pior ainda com a unificação.

E não é só. A Justiça Eleitoral teria que dar conta – ao mesmo tempo – da realização de 5.570 eleições municipais (prefeitos e vereadores), 26 eleições estaduais (governador, deputados federais, senadores e deputados estaduais), uma eleição distrital e a eleição nacional (presidente da República) e com uma estrutura, dependendo do município, bastante precária.

A Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) acredita que a eventual aprovação da proposta de unificação das eleições/coincidência de mandatos municipal, estadual e nacional comprometerá a participação política do eleitor e enfraquecerá as forças políticas de Oposição.

De fato, o que precisamos é fortalecer a Justiça Eleitoral, notadamente a área de fiscalização. O número reduzido de material humano e a falta de estrutura fazem com que muitas candidaturas ainda sejam beneficiadas por meio da compra de votos e de outras ações ilícitas que prejudicam, em demasia, a soberania do eleitor.

Enfim, a verdadeira unificação na Justiça Eleitoral é muito mais ideológica do que operacional. Enquanto se pensa em baratear para os cofres públicos, o povo sofre o aumento desenfreado do custo da sobrevivência.

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