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PRF inicia Operação Proclamação da República 2018 nas rodovias federais

Com foco na diminuição de acidentes e reforço do efetivo em locais estratégicos, operação mobilizará ações em todos os estados

Campos
Por ASCOM
15 de novembro de 2018 - 9h40

(Foto: Silvana Rust)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou à 0h00 desta quarta-feira (14) a Operação Proclamação da República com reforço no policiamento em todo Brasil. Até o próximo domingo (18), a PRF intensificará suas ações no policiamento ostensivo e preventivo em trechos com maior índice de acidentes. Com a expectativa de aumento no fluxo de veículos, a Instituição realizará atividades simultâneas para coibir infrações de trânsito em diversos pontos das rodovias federais.

Serão realizadas campanhas educativas com o objetivo de sensibilizar motoristas e passageiros de seus papéis na construção de um trânsito mais seguro. Durante a ação o condutor é abordado e convidado a assistir a vídeos que mostram comportamentos inadequados no trânsito e as consequências dessas condutas. Os motoristas têm a oportunidade de fazer uma reflexão sobre suas atitudes e assimilar novos hábitos.

As fiscalizações serão direcionadas para a realização de ações de policiamento ostensivo, concentrando esforços em atividades preventivas nos trechos críticos para ocorrências de acidentes graves. As principais imprudências combatidas serão: excesso de velocidade, alcoolemia ao volante, uso inadequado do cinto de segurança e de dispositivos de retenção para as crianças, ultrapassagens indevidas, uso de telefone celular e problemas na condução de motocicletas ou ciclomotores.

Embriaguez ao volante – Desde novembro de 2016, dirigir sob influência de álcool, conforme artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima punida com suspensão do direito de dirigir por até doze meses e multa de R$2.934,70. A mesma multa igualmente é aplicada ao condutor que se nega a se submeter ao teste. Além da esfera administrativa, o condutor também pode ser preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme previsto no artigo 306 do CTB, quando a medição do etilômetro (conhecido como bafômetro) indicar 0,34 mg ou mais de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Restrição de tráfego – A PRF também faz um alerta aos motoristas profissionais. Como acontece em todos os feriados prolongados, o tráfego de caminhões bitrem, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonha será restrito em alguns momentos. A restrição visa aumentar a fluidez do trânsito nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional. Nos dias e horários de maior movimento, esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem descarregados ou possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET).

Veja os dias e horários:

15/11 (Quinta-Feira) – 06H às 12h
18/11 (Domingo) – 16h às 22h

Dicas de segurança

Revisão preventiva – Providenciar a checagem do automóvel mesmo para pequenas viagens. Faróis acesos para ver e ser visto; pneus calibrados e em bom estado; motor revisado, com óleo e nível da água do radiador em dia. Não esquecer de verificar a presença e estado dos equipamentos de porte obrigatório, principalmente pneu estepe, macaco, triângulo e chave de roda, além dos limpadores de para-brisa e luzes do veículo;

Pausas para descanso – O condutor deve programar paradas a cada 3 horas. Quem se expõe a muitas horas dirigindo fica sujeito ao fenômeno da “hipnose rodoviária”, na qual se mantém de olhos abertos, mas sem percepção da realidade à sua volta. Ela vem acompanhada de sonolência, perda de reflexos e de força motora;

Atenção redobrada – Observar as placas que indicam os limites de velocidade e as condições de ultrapassagem. Elas não foram colocadas naquele ponto da estrada sem motivo. Nos trechos em obras, o motorista deve reduzir a velocidade e obedecer a sinalização local.

Descanso – Durma bem antes de qualquer viagem de automóvel. O sono e o cansaço são grandes inimigos de uma viagem segura.

Cinto de segurança – Use sempre o cinto de segurança, este equipamento é obrigatório para todos os ocupantes do veículo. Os dispositivos de retenção para crianças (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação) devem obedecer à idade e ao peso dos pequenos.

Fonte: Ascom PRF