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Garotinho é multado em R$ 20 mil pelo TRE

Tribunal julgará candidato por usar site hospedado em provedor estrangeiro

Política
Por Redação
20 de setembro de 2018 - 15h26

Garotinho recebeu multa (Foto: divulgação)

A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou o candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular na internet, pois descumpria a determinação legal de hospedar seu blog usado na campanha em provedor com domínio no Brasil. O candidato também recebeu ordem para desativar o blog de provedor estrangeiro, conforme vedado na Lei das Eleições (Lei 9.504/97, art. 57-B).

O procurador regional eleitoral substituto Maurício da Rocha Ribeiro, autor da ação, ressaltou que a previsão legal buscou garantir que decisões judiciais sobre sites de candidatos sejam imediatamente cumpridas.

Na decisão do TRE, ficou caracterizado que o pagamento da multa cabe ao beneficiário da conduta ilegal quando comprovado seu conhecimento prévio. Para o juiz eleitoral responsável, a acusação da PRE ficou provada e houve uma ausência de defesa por não ter sido apresentado nos autos fato algum que tenha impedido, modificado ou extinguido a situação apresentada pelo MP Eleitoral.

Em nota, a defesa do candidato afirma que o “Blog do Garotinho” é um veículo de comunicação de prestígio nacional que pauta matérias jornalísticas em todo Brasil, não se tratando, como alega o Ministério Público, de um site de campanha. “A defesa recorreu e entende ter ocorrido grave violação à liberdade de expressão garantida pela Constituição. Além do mais, mesmo que fosse destinado à campanha, o Artigo 57-B, Inciso IV, da Lei n.° 9.504/97, não prevê que blogs tenham que ser hospedados em provedor nacional”, disse a defesa em nota.