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TRE-RJ mantém multa de R$ 5 mil para Garotinho por propaganda antecipada

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral negou recurso contra a multa aplicada em decisão da PRE

Estado do RJ
Por Redação
31 de agosto de 2018 - 12h41

(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A partir de ação da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) confirmou a multa ao candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) em R$ 5 mil por propaganda antecipada por meio de publicação na rede social Facebook. Por unanimidade, o TRE/RJ negou recurso do político contra a multa aplicada em decisão do desembargador relator em caráter liminar.

O Tribunal concordou com a PRE que não procedem as alegações do recurso de que não teria sido demonstrada a responsabilidade do político, de que faltariam elementos de propaganda antecipada e de pedido de votos e de que a liberdade de expressão do então pré-candidato teria sido violada. Em manifestação ao TRE, a procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias refutou cada um desses argumentos.

“A propaganda eleitoral antecipada foi realizada por Anthony Garotinho em sua página na rede social Facebook, logo a alegação de que não teria sido demonstrada a sua responsabilidade mereceu ser rechaçada pela corte eleitoral”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar. “Sequer se está diante de compartilhamento de mensagem alheia, mas de mensagem redigida pelo proprietário daquela página.”

No post, o autor do recurso usou declaração atribuída a um cidadão para pedir voto, criando uma situação de desigualdade entre quem concorre nas eleições. A PRE defendeu no Tribunal que ficou demonstrado o pedido de votos disfarçado pela publicação de mensagem atribuída a terceiro. Além disso, se sustentou que condutas abusivas para a prática de crimes ou atos ilícitos em geral não devem ser protegidas pela aludida garantia da livre expressão.

Fonte: O Dia