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Garotinho tem candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa

Garotinho já estava inelegível, pois o TJ o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público

Política
Por ASCOM
20 de agosto de 2018 - 16h26

Ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (Foto: Wilton Junior/Estadão Conteúdo)

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro impugnou a candidatura a governador de Anthony Garotinho (PRP) por ele estar inelegível, pois o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) o condenou por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. O TJ/RJ julgou em julho o processo sobre desvios de R$ 234,4 milhões da saúde no Estado em 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário estadual de Governo. Desde a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como TJs.

O registro do político foi impugnado nesta segunda-feira, dia 20, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), que o notificará para se defender. Na ação, o procurador regional eleitoral Sidney Madruga pediu ao TRE que seja dada, se necessário, a oportunidade de produzir prova testemunhal e documental.

A PRE fez consulta a tribunais superiores e não há decisão cautelar que suspenda tal inelegibilidade. No último dia 17, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não deu seguimento ao pedido de Garotinho para suspender o acórdão do TJ que manteve a condenação à suspensão dos direitos políticos por oito anos. O TJ tinha rejeitado por unanimidade um recurso do ex-governador contra a sentença da primeira instância que também o condenou a ressarcir o dano aos cofres públicos e a outras sanções.

“O ato de improbidade administrativa pelo qual o candidato foi condenado deu-se na forma dolosa, conforme explicitado no acórdão condenatório”, afirmou o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, citando a súmula do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões que configurem causas de inelegibilidade.

A assessoria de Garotinho disse, em nota, que é absurda a condenação por enriquecimento ilícito de terceiros e que a defesa acrescentou que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte.

 

 

Fonte: Ascom PRE