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Propaganda eleitoral já está valendo, mas com restrições

Em casos de irregularidades, o TRE-RJ disponibilizou instrumentos de comunicação para que denúncias sejam feitas por eleitores

Política
Por Redação
17 de agosto de 2018 - 14h03

Sede da Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes (Foto de Arquivo: Silvana Rust)

Desde quinta-feira (16), a propaganda eleitoral está permitida em todo o país. As campanhas dos que pretendem disputar os cargos de deputados estadual e federal, senador, governador e presidente da República estão liberadas. A Justiça Eleitoral pretende atuar com firmeza em casos de irregularidades e abusos por parte de candidatos e eleitores, caso estes não obedeçam a legislação.  No Rio de Janeiro, por exemplo, o Tribunal Regional Eleitoral disponibilizou canais na Internet e por meio de telefones para que situações proibidas por lei sejam denunciadas. A tag #denunciaeleitoralrj2018 está nas redes sociais, como o Facebook. O site www.tre-r.jus.br, o telefone 21-3436-900 e o Whatsapp (21)97299-3669 também podem ser utilizados.

Quem acompanha as redes sociais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ganhou em junho uma ajuda para esclarecer dúvidas sobre a propaganda eleitoral na internet.

As informações constam de uma cartilha interativa que traz as principais regras a serem seguidas, nas eleições deste ano, por partidos e candidatos interessados em obter apoio de eleitores no meio virtual.

A partir das informações fornecidas, os interessados poderão entender melhor, por exemplo, as normas para o impulsionamento de publicações no Facebook e Instagram. A ação é permitida no período eleitoral, mas deve ser contratada diretamente por meio das plataformas de mídias sociais, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

O uso estratégico – e pago – de ferramentas em busca de maior visibilidade também é uma forma de impulsionamento permitida pela legislação. A informação também consta do material preparado pelo TSE.

O conteúdo foi distribuído pela plataforma SlideShare e pode ser baixado em formato de apresentação. Também é possível acessar uma versão em PDF interativo, que permite clicar nos botões com o tema escolhido para ser direcionado ao resumo de cada assunto. Útil para candidatos a cargos eletivos e profissionais de comunicação digital, o material é importante também para os eleitores, que poderão conhecer as regras para saber se seus candidatos estão promovendo suas campanhas dentro do que estabelece a lei.

Acesse nesses links o conteúdo da cartilha em vídeo  e em PDF.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral