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MP Eleitoral/RJ quer multas para Garotinho por campanha em rede social

Ex-governador é alvo de ação por usar Facebook em propagandas consideradas irregulares

Estado do RJ
Por ASCOM
16 de agosto de 2018 - 16h14

Candidato a governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (Foto: Arquivo)

Por causa de postagens na rede social Facebook, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro quer que o ex-governador Anthony Garotinho (PRP) seja condenado a pagar multa de R$ 25 mil por propaganda antecipada e outra de R$ 30 mil por propaganda eleitoral na internet atribuída a terceiros. Os valores pedidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) são os máximos previstos na legislação para cada caso e, na avaliação da PRE, devem ser somados se for condenado por ambos.

A PRE pediu ao TRE a punição mais severa por considerar ainda que o pré-candidato ao governo do Estado já respondeu neste ano por propaganda antecipada, o que atesta a reiteração da conduta. A procuradora regional eleitoral auxiliar Adriana de Farias, autora da ação, narrou que o político usou conteúdo com nítidos contornos de propaganda eleitoral muito antes do início do processo eleitoral, nesta quinta-feira, dia 16.

Em seu post, Garotinho usou declaração atribuída a um cidadão como forma de pedir voto, criando uma situação de desigualdade entre quem concorre nestas eleições. Para a PRE, não há como afastar a responsabilidade do ex-governador pela ilicitude, pois se trata de violação à legislação eleitoral na página de sua propriedade na rede social.

“Ele tenta dissimular o pedido explícito de voto atribuindo indevidamente a terceiro as expressões ‘desejo de votar’ e ‘você vai ter o meu apoio’, entretanto, é absolutamente ineficaz a intenção do então pré-candidato de ludibriar a fiscalização eleitoral”, afirmou a procuradora regional eleitoral auxiliar.

“Qualquer cidadão, mesmo com o mínimo grau de instrução, suficiente apenas à leitura da publicação, é capaz de perceber o pedido de voto formulado na rede social, o que se verifica, inclusive, pela leitura de dois dos comentários que se seguiram à publicação.”

Fonte: Ministério Público Eleitoral