×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Juíza determina que Prefeitura de Campos reabra Escola Dr. Luís Sobral

Vara da Infância e Juventude deu até 20 de agosto para que aulas sejam retomadas

Campos
Por Redação
31 de julho de 2018 - 17h57

Escola foi fechada para obras de reforma e ampliação (Foto: Google)

A juíza Maria Daniella Binato de Castro, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Campos dos Goytacazes, determinou, nesta terça-feira (31), que a Prefeitura de Campos retome as aulas na Escola Municipal Dr. Luís Sobral, no Jardim Carioca, que foi fechada para obras há mais de três anos. Segundo determinou da juíza, a partir de uma ação civil pública, a unidade escolar deve voltar a funcionar parcialmente até dia 20 de agosto.

No despacho, a juíza esclarece que “o reconhecimento do pedido inicial visa assegurar em última análise o direito de acesso adequado à educação por meio dos serviços prestados na unidade escolar Luís Sobral”.

Segundo calendário definido durante a audiência desta terça, oito salas da escola devem ser entregues até 17 de agosto, para que as aulas sejam retomadas três dias depois. A magistrada também deu 45 dias para a conclusão das obras e reinicio do funcionamento integral da escola.

Há cerca de três anos, ainda na gestão da prefeita Rosinha Garotinho, os alunos da Escola Municipal Dr. Luís Sobral foram transferidos para um galpão, para que a unidade escolar fosse reformada. Entre idas e vindas, a obra até hoje não foi concluída. No início dos trabalhos, a obra foi orçada em R$ 2.075.092, 96. O Jornal Terceira Via mostrou a situação dos alunos em matéria publicada em março deste ano.

RESPOSTA DA PREFEITURA
A prefeitura de Campos informa que o município comprovou, durante a audiência realizada nesta terça-feira (31), que as obras já estavam em andamento e informou ao juízo sobre os prazos para conclusão da obra e retomada das aulas na unidade. Em razão disso, o Ministério Público e o Juízo homologaram a composição feita em conjunto entre o município e o MP.

A secretaria de Educação, Cultura e Esporte reforça que os alunos da E.M. Dr. Luís Sobral não terão prejuízo na vida escolar, em relação número de aulas e ao conteúdo programático. Os estudantes seguirão um calendário especial de reposição de aulas, elaborado especificamente para eles, de acordo com a LDBEN 9394/96, o que acarretará diferença entre o ano civil e o ano letivo. O calendário se estenderá até o cumprimento dos 200 dias letivos previstos em lei. O cronograma leva em consideração todos os aspectos legais que regem o funcionamento do ano letivo, aplicando as diretrizes curriculares nacionais para cada ano de escolaridade. A secretaria de Infraestrutura informa, ainda, que a obra da E.M. Dr. Luís Sobral teve início em 2013, não sendo concluída até o início de 2017.