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Prefeitura vai recorrer de decisão judicial que quer acabar com benefícios de efetivados

Processo foi movido pelo Ministério Público que defende benefícios apenas para concursados

Política
Por Redação
12 de julho de 2018 - 18h37

A Prefeitura de Campos emitiu nota de esclarecimento nesta quinta-feira (12), quanto à decisão do Tribunal de Justiça sobre a ação de inconstitucionalidade referente à progressão funcional dos servidores municipais que alcançaram a estabilidade antes de 1988, após promulgada a Constituição Federal. Na época, prestadores de serviço sem concurso público que atuaram por pelo menos cinco anos ininterruptos foram efetivados, e assim, obtiveram os mesmos benefícios dos servidores concursados desde então.

O processo de número 0032669-14.2017.8.19.0000 movido pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro pedia a extinção da progressão funcional para todos os servidores municipais estabilizados até 1988, e que não foram aprovados por concurso público. O Tribunal de Justiça considerou que esses servidores não podem progredir. A inconstitucionalidade se aplica também à progressão dos aposentados, conforme  parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

A decisão da desembargadora Odete Knaack de Souza afirma que os servidores estabilizados que foram beneficiados não estão obrigados a devolverem valores já recebidos, considerando que não agiram de má-fé. Seguem, abaixo, a nota de esclarecimento da Prefeitura de Campos e o trecho final da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre  a ação de inconstitucionalidade.

Mesmo o processo tendo sido movido pelo MP, o órgão ainda não se manifestou sobre o assunto.

Nota da Prefeitura:

“A Prefeitura de Campos esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça, em ação movida pelo Ministério Público Estadual, não atinge a todos os servidores públicos municipais. O que foi declarado inconstitucional foi a progressão funcional dos servidores estabilizados, ou seja, os que ingressaram no serviço público, antes da Constituição Federal de 1988 sem concurso público. A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão do Tribunal em favor dos servidores.

O Tribunal de Justiça entendeu que esses servidores não podem progredir e também foi declarada inconstitucional a progressão dos aposentados por merecimento como previsto, respectivamente, no caput e parágrafo único do artigo 22 da Lei 8664/15, que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes.

A secretaria de Gestão Pública está fazendo um levantamento, para verificar quantos servidores ativos e inativos seriam afetados pela decisão.

A Procuradoria Geral do Município acompanha o processo e vai recorrer. Os efeitos da decisão, com base no parecer do Ministério Público, não são imediatos e os servidores em questão não terão que devolver os valores já recebidos. A perda da progressão ocorrerá somente após a decisão em definitivo, caso a sentença não seja reformada”.

 

Trecho final da Decisão Judicial:

 

 

Att.: