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Ralph Manhães volta de férias e revoga decisão de juiz substituto após audiência da Caixa D’Água

Nova decisão valida o depoimento do casal Garotinho frente a advogados dativos no início do mês

Campos
Por Redação
20 de junho de 2018 - 18h18

Casal foi interrogado no dia 4 de junho (Foto: Silvana Rust)

O juiz da 98ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães, retornou ao trabalho após alguns dias de férias. Ele revogou o despacho do juiz que o substituiu na audiência do Caso Caixa D´Água que apura denúncias contra os ex-governadores e ex-prefeitos Rosinha e Anthony Garotinho. No dia 7 de junho, o juiz Rubens Viana Junior decidiu que os réus poderiam ser ouvidos em novo interrogatório, já que, no dia 4, o casal disse que só falaria em juízo com a presença do advogado,  Carlos Azeredo, que estava de licença médica.  Advogados dativos foram disponibilizados, porém, Rosinha e Garotinho permaneceram em silêncio, alegando que somente falariam na presença do advogado próprio.

A decisão de Ralph Manhães em revogar o despacho de Rubens Viana Junior foi publicado na terça-feira (19). Na avaliação de Manhães, o advogado Carlos Azeredo se valeu de uma cirurgia eletiva em data de audiência no Fórum de Campos já antes prevista, e por isto não acompanharia seus clientes, como forma de procrastinar ou retardar o andamento do processo. Rosinha e Anthony Garotinho foram apontados como responsáveis por esquema de caixa dois durante a campanha dele para governador do Rio de Janeiro, na eleição de 2014.  Os interrogatórios realizados no dia 4 de junho foram mantidos. Novas oitivas ainda serão determinadas

Seguem, abaixo, a decisão de Ralph Manhães revogar o despacho do juiz Rubens Viana Junior; e o conteúdo do despacho proferido pelo juiz substituto no dia 7 de junho.

Decisão atual do juiz Ralph Manhães

“Tendo em vista as decisões anteriores deste magistrado, confirmadas pelo TRE-RJ, em que ficou clara a utilização indevida da cirurgia eletiva do patrono dos dois primeiros réus para procrastinar este feito e considerando-se que o interrogatório ocorreu com a nomeação de dois advogados dativos, ante a conduta de retardar a marcha deste processo por parte daquele causídico, o que aliás vem se repetindo à exaustão neste caso, revogo o despacho de 07/06/18, do juiz que substituiu este signatário, ficando, portanto, mantido os interrogatórios já realizados.

Aguarde-se as demais oitivas como determinado. I.

Campos dos Goytacazes, 19 de junho de 2018

RALPH MACHADO MANHÃES JÚNIOR

Juiz Eleitoral Tabelar – 98ª ZE”

 

Decisão de 7 de junho do juiz Rubens Viana

“Trata-se e ação penal por crime eleitoral conexo com crimes comuns movida pelo Ministério Público Eleitoral em face de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e outros.

Ciente das comunicações trazidas aos autos, sendo certo que a suspensão da ação diante da postulação do advogado da defesa dos primeiros denunciados foi apreciada por este Juízo que, antes mesmos da comunicação do HC, deferiu o cancelamento da videoconferência prevista para esta sexta-feira e solicitou à testemunha a designação de nova data para sua oitiva, eis que Magistrado no Tribunal de Justiça do Estado.

Deste modo não se vislumbra prejuízo para tais denunciados que, a seguir, com o retorno das atividades de seu patrono deverão indicar, através deste, em 72 horas após o término da licença, se estes pretendem ser novamente interrogados com sua assistência ou se manterão o direito de permanecer em silêncio, como fizeram no último ato.

Registre-se, ainda, que as informações solicitadas pelo Eg. TSE foram prestadas nos expedientes acostados junto ao decisium de ontem. No mais, cumpra-se a decisão proferida.

Campos dos Goytacazes, 07 de junho de 2018.

RUBENS SOARES SÁ VIANA JÚNIOR

Juiz Eleitoral”