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Pezão envia à Alerj projeto de lei para prorrogar cotas em universidades estaduais

Novo texto foi elaborado por uma comissão criada pela Procuradoria Geral do Estado

Estado do RJ
Por ASCOM
16 de junho de 2018 - 14h10

Projeto será votado pela Alerj (Foto: Divulgação)

O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto de lei que prorroga por no mínimo 10 anos a vigência do sistema de cotas para o ingresso em universidades estaduais. O texto propõe algumas mudanças em relação à Lei 5.346/2008 e abrange novos cursos além da graduação, como mestrado, doutorado e pós-graduação lato sensu. O PL também sugere que universidades possam ampliar a proporcionalidade das reservas de vagas e a bolsa auxílio paga aos estudantes, observando o limite mínimo de meio salário mínimo vigente.

O sistema de cotas prevê reserva de quantitativo mínimo de 20% em cada curso para negros e indígenas; 20% para alunos oriundos de escola pública, com prioridade para estudantes da rede pública de ensino médio do Estado do Rio de Janeiro; 5% para estudantes portadores de deficiência; 5% para filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança da administração penitenciária, mortos ou incapacitados para o serviço.

De acordo ainda com o projeto de lei, alunos cotistas terão prioridade ao concorrerem para vagas de estágio na administração direta, indireta e nas sociedades empresárias contratadas pelo poder público, inclusive permissionárias e concessionárias de serviço público.

O novo texto foi elaborado por uma comissão criada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que participou de uma série de audiências públicas com representantes das universidades e da sociedade civil. Segundo um dos integrantes da comissão, o procurador Augusto Werneck, o governo irá acompanhar permanentemente todo processo do programa de cotas.

“A comissão tem o intuito de assegurar os direitos dos alunos cotistas e combater qualquer tipo de fraude. Faremos também avaliações bienais para garantir a eficiência do programa”, afirmou o procurador.

O regime de autodeclaração nas inscrições e matrículas em vestibulares e processos de admissão para estudantes negros e indígenas foi mantido. Uma comissão permanente de assistência irá verificar a regularidade do exercício dos direitos reconhecidos e reparados pela lei, especialmente para apurar casos de desvio de finalidade, fraude ou falsidade ideológica.

Na mensagem enviada à Alerj, o governador destaca que o sistema de cotas foi plenamente incorporado pela sociedade, que vive uma constante busca pela igualdade: “As ações afirmativas constituem medidas políticas compensatórias que objetivam inibir a exclusão social, cultural e econômica de indivíduos pertencentes a grupos que sofrem discriminação, através da disponibilização de recursos ou benefícios, cumprindo a finalidade pública decisiva do projeto democrático, que é assegurar a diversidade e a pluralidade social”.

Lei de Cotas

· Negros e indígenas (20%);

· Alunos da rede pública de ensino (20%);

· Pessoas portadoras de deficiência e filhos de policiais civis e militares, bombeiros militares e inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço (5%).