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Pezão sanciona nesta quarta-feira lei que reduz ICMS do diesel no estado

Sanção ocorrerá em reunião com representantes dos caminhoneiros no Palácio Guanabara, sede do Governo

Economia
Por Redação
6 de junho de 2018 - 8h32

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governador Luiz Fernando Pezão vai sancionar, nesta quarta-feira (6), a lei que determina a redução na alíquota do ICMS cobrada sobre o diesel no Estado do Rio de Janeiro de 16% para 12%. A sanção do projeto de lei do Executivo e aprovado pela Assembleia Legislativa (Alerj) ocorrerá em reunião a ser realizada no Palácio Guanabara, às 12h30, que contará com a presença de representantes dos caminhoneiros e do presidente da Alerj, André Ceciliano.

A redução do diesel no Estado do Rio vai equiparar a alíquota fluminense às dos estados vizinhos do Espírito Santo e São Paulo e é resultado de acordo firmado entre o governador Pezão com os caminhoneiros em reunião realizada no dia 24 de maio. O acordo permitiu que o Estado do Rio retomasse a normalidade no abastecimento, em meio à greve, antes das demais unidades da Federação.

Na semana passada, o governador atendeu a outra reivindicação dos caminhoneiros, com a publicação de decreto, no dia 29, no Diário Oficial do Estado, garantindo a substituição tributária no frete do setor.

De acordo com o Decreto nº 46.323, o ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual passará a ser pago pelo contratante do serviço, quando este já for contribuinte do ICMS, em vez da empresa transportadora.

Quando o serviço for prestado a não contribuinte do ICMS, o imposto continuará sendo pago pela empresa de transporte inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS). O mesmo ocorre no caso de empresa de transporte sediada fora do Estado e não inscrita no CAD-ICMS ou pelo profissional autônomo, quando prestarem serviço a não contribuinte do ICMS.