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STF determina oitivas de testemunhas de defesa dos Garotinho em Campos

Pedido aconteceu em aA�A?o penal da Caixa D'A?gua e foi indeferido por "carA?ter protelatA?rio"

Campos
Por Redação
9 de maio de 2018 - 9h01

Os ex-governadores Anthony Garotinho (PRP) e Rosinha Garotinho (Patri) terA?o as testemunhas de defesa arroladas na aA�A?o penal oriunda da OperaA�A?o Caixa D’A?gua ouvidas pela JustiA�a Eleitoral em Campos. A decisA?o foi tomada nesta terA�a-feira (8), pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na anA?lise de um Habeas Corpus.

As oitivas haviam sido indeferidas pelo juiz Ralph ManhA?es que entendeu haver carA?ter protelatA?rio no pedido. Entre as testemunhas estA?o trA?s Procuradores da RepA?blica do Rio de Janeiro, o atual Procurador Geral de JustiA�a, JosA� Eduardo Ciotola Gussem, e o desembargador do Tribunal de JustiA�a, JosA� Carlos Paes.

O magistrado pediu aos advogados do casal Garotinho apresentassem motivos para que as testemunhas fossem ouvidas, o que, segundo a defesa, nA?o tem previsA?o legal. Para o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, a decisA?o “se afigura inadmissA�vel em um estado democrA?tico de direito” uma vez que nA?o se trata do indeferimento de uma ou duas testemunhas, mas de todas elas”.

No voto, ele afirma, ainda, que a suspensA?o das oitivas “infringiu a garantia constitucional do devido processo legal”.