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TRE-RJ nega suspensão de Ação Penal resultante da Operação Caixa D’Água

Pedido de liminar foi feito pela defesa de Anthony Garotinho e Rosinha em Habeas Corpus

Estado do RJ
Por Redação
29 de março de 2018 - 9h17

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou pedido de liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de Anthony Garotinho (PRP) e Rosinha (Patriota), que pretendia suspender a Ação Penal 1.281, resultante da Operação Caixa D’Água, da Polícia Federal (PF). A decisão foi da desembargadora Cristiane Frota, que relata o caso na Corte.

A defesa do ex-governador e da ex-prefeita de Campos pedia que testemunhas de defesa que tiveram as oitivas indeferidas pelo juízo de primeira instância fossem intimadas a depor e que a Ação Penal fosse suspensa até o julgamento do recurso.

A desembargadora, porém, entendeu que “a suspensão do processo não se mostra necessária”. “Ressalte-se que os pacientes estão em liberdade e que não há nem mesmo medida cautelar diversa da prisão determinada em desfavor dos mesmos. Desta forma, não se vislumbra qualquer risco imediato ao status libertatis dos pacientes”, justificou.

Entre as testemunhas, estão três procuradores da República, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o procurador geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O juiz Ralph Manhães recusou as oitivas no início de março por entender que se trata de “requerimento protelatório”, uma vez que “tais pessoas não tem qualquer vinculação com os fatos criminosos imputados” a Garotinho e Rosinha.