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Cadeias de todo o Estado registram mais de 300 detentos foragidos após indulto

O indulto teve início no dia 24 de dezembro e fim no dia 30 do mesmo mês

Campos
Por Redação
19 de janeiro de 2018 - 12h34
Os números específicos do município não foram divulgados (Foto: Reprodução)

Os números específicos do município não foram divulgados (Foto: Reprodução)

Depois das festas de fim de ano, muitas pessoas retornam a sua rotina e aos seus compromissos. Porém, isso não aconteceu com muitos detentos que receberam no ano de 2017 o benefício do indulto de Natal.

Segundo dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), os presidiários em regime semiaberto saíram dos presídios no dia 24 de dezembro, às 06h e deveriam retornar no dia 30 até as 22h, mas isso não aconteceu para 318 detentos de todo o Estado do Rio de Janeiro.

No ano passado, o benefício do indulto foi dado a 1.214 presidiários e deste número 906 detentos retornaram às unidades psychology-essays.com prisionais. Já no ano de 2016, 686 detentos receberam o benefício e 565 retornaram.

Mesmo que o número de foragidos do ano passado tenha sido maior que em 2016 – que registrou um número de 121 detentos que não retornaram – o número de presidiários que retornaram para as celas foi maior.

Campos possui dois presídios, o Carlos Tinoco da Fonseca e o feminino Nilza da Silva Santos. Os números específicos do município não foram divulgados. O Jornal Terceira Via entrou em contato com a assessoria de comunicação do 8º Batalhão de Polícia Militar de Campos, para saber como o trabalho de recuperação destes foragidos é realizado, que explicou que “os detentos em situação de indulto encontram-se evadidos e não foragidos. O trabalho da Polícia é na intensificação das abordagens, que faz a verificação  no sistema para detectar se existe pendência com a Justiça. Podem ser encontrados através de denúncias e cumprimento de mandados.”

O indulto está fundamentado na Lei de Execuções Penais (Lei n° 7.210/84. Ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem tais datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.

Temer amplia indulto

No último dia 22 de dezembro, o presidente Michel Temer assinou um decreto, publicado no Diário Oficial da União, que alteraria os critérios para que um presidiário pudesse receber a extinção da pena. A principal mudança em relação aos anos anteriores estava no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a um quarto da pena, se não fosse reincidente.

Neste ano, acesso ao indulto seria concedido a todos aqueles que cumpriram um quinto da pena, independentemente de tempo total de condenação, se não forem reincidentes. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.

Após muita polêmica envolvida na mudança feita pelo presidente, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia suspendeu no dia 28, parte do decreto de indulto natalino.

A decisão atende ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que questionou a legalidade do decreto presidencial que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.

“Indulto não é nem pode ser instrumento de impunidade. É providência garantidora, num sistema constitucional e legal em que a execução da pena definida aos condenados seja a regra, possa-se, em situações específicas, excepcionais e não demolidoras do processo penal, permitir-se a extinção da pena pela superveniência de medida humanitária”, afirmou Cármen Lúcia ao acatar pedido da PGR.