Nessa sexta-feira (8) começou a valer, no município de Campos, a utilização do ponto biométrico para os servidores públicos. Polêmica, desde que foi ventilada, no início de 2017, a decisão foi publicada em forma de decreto, no Diário Oficial do Município, que regulamenta a Lei 8.765/2017, que foi aprovada na Câmara Municipal de Campos.
O ponto eletrônico será destinado a servidores de cargos efetivos e em comissão, além de estagiários e residentes da área médica e servidores de outros órgãos públicos cedidos ao município de Campos.
A implementação vai começar pelas unidades de saúde e, depois, seguirá de forma gradativa para outras áreas. O servidor que não cumprir as normas previstas no decreto responderá administrativamente pelos seus atos.
O sistema de ponto biométrico tem o objetivo de registrar fielmente as marcações efetuadas. Segundo o decreto, o aparelho Registrador Eletrônico de Ponto será utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de servidores nos locais de trabalho e deverá obedecer às normas do Inmetro.
A compensação da carga horária de trabalho inferior ou excedente à jornada diária do servidor será feita por meio de sistema de banco de horas.
A partir do decreto, o servidor só poderá acumular até duas horas extras por dia, com o limite mensal de 40 horas; a compensação das horas em débito ocorrerá dentro do período regular de jornada de trabalho do servidor e o débito de carga horária que exceder ao limite de 20 horas será objeto de desconto no mês seguinte ao da apuração.
O decreto prevê ainda que as faltas e ausências injustificadas serão descontadas do salário do servidor e as horas excedentes não serão pagas.
O decreto veda o servidor a efetuar registro além dos limites de sua jornada de trabalho, exceto se previamente autorizada a prestação de serviço extraordinário ou na hipótese de compensação de horas.
Segundo o decreto, o sistema de ponto biométrico” adotará, para fins de efetividade, os horários de expediente das unidades administrativas em que estão lotados os servidores, admitida a tolerância em 30 minutos diários das entradas e saídas, para mais ou para menos, sem que resulte em horas extraordinárias ou em redução da carga horária do servidor”.
A orientação, acompanhamento e controle do sistema de ponto dos servidores ficará a cargo da autoridade superior do órgão de lotação do servidor.
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