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Juiz Eduardo Antonio Klausner suspende aposentadoria de Jonas Lopes

O ex-presidente é acusado de envolvimento na Operação Quinto do Ouro, que apura o recebimento de propinas

País
Por Redação
7 de dezembro de 2017 - 15h11
Ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio, Jonas Lopes (Foto: Reprodução)

Ex-presidente do Tribunal de Contas do Rio, Jonas Lopes (Foto: Reprodução)

O juiz Eduardo Antonio Klausner, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu nesta quinta-feira (07) liminar na ação civil pública para suspensão da aposentadoria do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCRJ) Jonas Lopes de Carvalho Júnior. O ex-presidente é acusado de envolvimento na Operação Quinto do Ouro, que apura o recebimento de propinas. A medida do juízo da 7ª Vara de Fazenda Pública também suspendeu a  eleição e nomeação de um novo conselheiro para o TCE, entendendo que por lei o cargo permanece ocupado.

O magistrado acolheu a alegação de que uma eventual condenação criminal de Jonas Lopes poderá determinar a perda do cargo público, mas a sua aposentadoria será mantida e, consequentemente, o recebimento do benefício previdenciário. Diz a ação que a aposentadoria é danosa ao Estado do Rio de Janeiro e ao Rioprevidência, que vão arcar com o pagamento do benefício previdenciário ao ex-presidente do TCE e também com o subsídio ao novo conselheiro a ser nomeado para o cargo.

“Assim sendo, fica evidente que o conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior está se valendo de uma estratégia para preservar os valores que recebe mensalmente a título de subsídios caso venha a ser condenado criminalmente, tentando mantê-los íntegros a título de aposentadoria. Isso é uma flagrante tentativa de esvaziar os efeitos da lei, seja a lei penal, seja a lei administrativa, e continuar a se beneficiar do combalido patrimônio estatal. Isso também caracteriza que o ato administrativo de aposentadoria foi praticado em desvio de finalidade”, destacou o juiz na decisão.

Eduardo Klausner determinou que a decisão seja comunicada à presidente do TCE, ao presidente da Assembleia Legislativa, ao governador do Estado e  ao presidente do Rioprevidência para que não concedam ao conselheiro benefícios e vantagens decorrentes do ato de aposentadoria.

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