A proposta visa criar o Programa de Saúde do servidor público municipal, de natureza de apoio administrativo, com público alvo para os servidores, nos termos da legislação citada, subsidiando em parte as despesas com tratamento médico e hospitalar dos servidores públicos municipais e seus dependentes , ativos e inativos, tendo como principal meta a valorização do servidor público municipal e consolidando também um processo de fortalecimento como prioridade da administração pública municipal, visando atender as necessidades do funcionalismo.
O programa será criado na Secretaria Municipal de Gestão Pública, na conta 3.3.90.39 – outros serviços de terceiros, pessoa jurídica.
Vale ressaltar que deverá ser considerado o ajuste na Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO, a fim de compatibilizar os instrumentos orçamentários, uma vez que a LDO deve levar em consideração a previsão feita no Plano Plurianual. No entanto, esta foi encaminhada à Câmara de Vereadores, por determinação legislativa, antes da aprovação do PPA, necessitando, assim, ser adequada.