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Justiça aponta Garotinho como líder de crime organizado

Segundo processo, réu agia pressionando empresários a pagar propina para financiar campanhas eleitorais por meio de Caixa 2

Campos
Por Redação
22 de novembro de 2017 - 19h34

 

Parte da sentença que determinou a prisão dos réus (Foto: reprodução)

Parte da sentença que determinou a prisão dos réus (Foto: reprodução)

O Jornal Terceira Via teve acesso à sentença do juiz Glaucenir Oliveira que determinou a prisão preventiva de Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho, Suledil Bernardino, Thiago Godoy e o policial civil aposentado Antônio Carlos Ribeiro da Silva. A justiça também expediu mandados de prisão contra Ney Flores Braga, Antônio Carlos Rodrigues e Fabiano Rosas Alonso, além de mandados de busca e apreensão de documentos, computadores e mídias em vários endereços de Campos, Rio de Janeiro e até São Paulo.

Por ter curso superior, Rosinha foi levada para um presídio com cela especial, no Rio de Janeiro. Garotinho permanece no Rio de Janeiro.

Segundo o processo, a investigação começou quando o empresário André Luiz da Silva Rodrigues – que prestava serviço á prefeitura de Campos – firmou um acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal e contou detalhes de como funcionava a organização criminosa. Segundo a sentença judicial que garantiu a prisão dos réus, Garotinho era o líder da organização criminosa e praticou vários crimes com a mesma forma de agir, o chamado “modus operandi”, nos anos eleitorais de 2010, 2012 e 2016.

De acordo com o documento, Garotinho pressionava empresários a pagar propina para financiar campanhas políticas por meio de Caixa 2. Os empresários, por sua vez, faziam o pagamento, mediante a promessa de que iriam receber os créditos que tinham com a Prefeitura de Campos, por meio de contratos oficiais.

O processo relata ainda que Anthony Garotinho recebeu R$3 milhões da empresa JBF, por meio de um falso contrato entre a JBS e a empresa Ocean Link Solutions, de propriedade de André Luiz, mesmo dono da empresa Working que tinha contratos com a Prefeitura de Campos. A empresa Ocean Link foi indicada por Anthony Garotinho à JBF.

De acordo com o processo, após a delação premiada de André Luiz, a PF constatou a existência de uma Organização Criminosa “bem estruturada, com divisão de tarefas e, inclusive, com o emprego de arma, protagonizada pelo réu Anthony Garotinho, sua esposa, envolvendo empresários, políticos e secretários de governo municipal no período em que era prefeita Rosinha Garotinho”.

O juiz continua: “A organização tinha o objetivo de angariar vultuosos recursos financeiros em períodos eleitorais, em especial, através de achaques a empresas que detinham contratos de prestação de serviço ou realização de obras com este município visando financiar campanhas do réu Anthony Garotinho e de seu grupo político”.

O processo relata que a forma em que os réus agiam era uma “comissão extorquida”

O empresário André Luiz também relatou na denúncia que foi procurado por Garotinho, em 2014, para participar de uma reunião, na sede de seu comitê eleitoral. “ que quando entrou na sala estavam presentes Thiago Castro, Zezé, seu pai, lobo da empresa Construsan, Paulo César, da empresa IMBEG e ainda Mazinho, da Cofranza, além do Sr. Ney Flores, da empresa Macro e Maurição, da empresa Hidrolumen, todas elas com contrato com o Município de Campos dos Goytacazes”. “Que em dado momento chegou Geraldo Pudim, na reunião, que era o coordenador político da campanha; que Pudim falou para um assessor para chamar o chefe, porque todos já estavam presentes; que em dado momento, entrou Antony Garotinho”.

“Que Garotinho entrou na sala muito irritado, ficou em pé na cabeceira da mesa e disse que seria breve e que precisava de 5 milhões de reais para a campanha e que era para cada um dos presentes dar 1 milhão de reais”. “Que o declarante foi chamado à reunião porque sua empresa Working tinha contratos com o Município de Campos, bem como os demais presentes”. “Que os gestores municipais não tinham autonomia para realizar nenhum pagamento, sem autorização de Garotinho; que toda vez que o declarante falava em pagamento com Garotinho, ele abria um programa em um tablet e conferia a movimentação financeira do Município, que era atualizada diariamente; que ele sabia quem havia recebido algum valor, quem tinha nota a ser paga, etc.; que o secretário de controle Suledil Bernardino costumava reter notas fiscais antes de enviá-las a Secretaria de Fazenda, tanto para ganhar tempo como para exigir que o empresário fosse implorar o pagamento, a fim de ficar devendo favores; que dali mesmo Garotinho autorizava os pagamento”

Ainda segundo trecho da colaboração premiada de André Luiz, “era comum entre os servidores municipais, dizer que nada era pago sem ordem do chefe Garotinho e que quem se opunha a obedecer as ordens de Garotinho e seu grupo sofria retaliação, principalmente, com o atraso de pagamento de faturas”.

Leia a íntegra da decisão judicial no link abaixo:

decisa%cc%83o-17-11-2017

 

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