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Liberadas vistorias para veículos com dívida ativa por não pagamento de IPVA

A marcação de vistorias sem o pagamento do imposto pode ser realizada no site do Detran

Economia
Por ASCOM
1 de novembro de 2017 - 11h15
(Foto: Divulgação/Imprensa RJ)

(Foto: Divulgação/Imprensa RJ)

O Detran publica nesta quarta-feira (1º) uma portaria que  regulamenta que os proprietários que estiverem na dívida ativa por não pagamento do Imposto sobre Propriedade sob Veículos Automotivos (IPVA) também poderão agendar as vistorias de seus veículos sem a necessidade de pagamento do tributo estadual. A normativa é baseada na lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que garante ao cidadão fluminense a realização de vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.

Desde o último dia 24 de outubro, o Detran readequou os procedimentos para o cumprimento da nova legislação. “Adaptamos todo o nosso sistema para atender a população. A lei estabelece a obrigatoriedade da realização da vistoria sem a quitação de IPVA. Com esta portaria, deixamos claro que os proprietários que estiverem na dívida ativa também podem fazer suas vistorias”, destaca Vinicius Farah, presidente do Detran.

A marcação de vistorias sem o pagamento do IPVA pode ser realizada no site do Detran (www.detran.rj.gov.br). O usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido:

1 – Licenciamento anual
O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.

2 – Licenciamento anual sem vistoria

O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.

O Detran reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.

Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).

Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.

Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.

O Detran esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.