×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Estado sanciona lei que criará programa de transplante de medula óssea

O programa também deverá criar um portal com todos os serviços e informações

Estado do RJ
Por ASCOM
12 de setembro de 2017 - 13h17
Lei foi publicada no D.O de segunda-feira (Foto: Reprodução)

Lei foi publicada no D.O de segunda-feira (Foto: Reprodução)

O Estado do Rio terá um programa permanente de Transplante de Medula Óssea. É o que determina a Lei 7.684/17 sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio, na segunda-feira (11), pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão.

O texto, de autoria do deputado Tio Carlos (SDD), tem como objetivos mobilizar e integrar recursos para a ampliação de doadores de medula óssea, sangue de cordão umbilical e placentário; informar doadores, receptores e profissionais de saúde, e conscientizar a população sobre a necessidade da doação.

Segundo a lei, o programa também deverá criar um portal na internet com todos os serviços e informações sobre o transplante de medula óssea, além de ter um cadastro de doadores, receptores, hemocentros, laboratórios e centrais de transplante. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a norma.

Fonte: Alerj