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Refis/Campos começa nesta sexta-feira, na Secretaria de Fazenda

atendimento será feito de segunda a sexta, das 9h às 17h; descontos em juros e multas chegam a 100%

Campos
Por Redação
1 de setembro de 2017 - 8h29
(Foto: Silvana Rust)

(Foto: Silvana Rust)

Começa nesta sexta-feira (1º) o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis/Campos 2017) que vai contemplar contribuintes, pessoa física ou jurídica, que tenham débitos tributários ou não tributários, com fato gerador até 31 de dezembro último. O secretário municipal de Fazenda, Leonardo Wigand, destaca que os descontos oferecidos serão de até 100%, sobre multas e juros, de acordo com a forma de parcelamento escolhida.

O atendimento será feito de segunda a sexta, das 9h às 17h, na sede da secretaria de Fazenda, que fica na Rua Treze de Maio, 129. É preciso apresentar identidade e CPF do titular. No caso de representante legal, procuração e documentos de identificação. Para atendimento de pessoa jurídica, no ato do atendimento é preciso apresentar contrato social com CNPJ, documentos do representante legal ou do representante por procuração.
“O Refis tem um prazo que vai de 1º a 30 de setembro. Para garantir um bom atendimento, aumentaremos o número de guichês e disponibilizaremos, no Portal da Prefeitura, link para agendamento. Quem não tiver acesso à internet poderá agendar na própria secretaria”, destaca Wigand.
Segundo a subsecretária de Receita da secretaria municipal de Fazenda, Lívia Cavalcante, os contribuintes passarão por uma triagem, de forma que no momento da negociação, no guichê, tenham toda documentação em ordem. “Este procedimento aumentará a eficiência”, enfatiza Lívia.

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O Refis/Campos 2017 oferece possibilidades de pagamento à vista e de parcelamento em 12, 24 e 36 meses. No caso de pagamento em parcela única, o desconto sobre multas e juros será de 100%; em 12, 80%; 24, 60% e em 36, 40%. Para parcelamento, a lei define valor mínimo das parcelas que é de R$ 60, para pessoa física e R$ 200, para pessoa jurídica.
Leonardo Wigand acrescenta que poderão ser renegociados débitos tributários (IPTU, ISS e taxa) e não tributários (auto de infração e multas aplicadas pelo Procon, Vigilância Sanitária, Fiscalização de Postura, Secretaria de infraestrutura e Mobilidade Urbana, entre outros).
Lívia Cavalcante destaca que o Refis/Campos 2017 é uma excelente oportunidade para que os proprietários de imóveis, os profissionais liberais ou empresários, regularizem seus débitos, uma vez que não haverá outro Refis até 2020. Ela lembra ainda que a falta de quitação de tributos pode gerar uma série de dificuldades, como por exemplo: a impossibilidade de participação em licitações e aquisição de empréstimos, pela falta da certidão negativa de débitos.
“Já no caso do IPTU, quem possui a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel, pode ser protestado e ter seu imóvel penhorado”, disse.
Aqueles que têm dívidas já em fase de execução judicial, também podem aderir ao Refis, porém vão ter que arcar com as custas judiciais.

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Fonte: Lasix without prescription Secom Campos