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Garotinho se recusa a receber intimação, segundo juiz, e advogado dativo é acionado

Novo defensor tem cinco dias para apresentar alegações finais da ação penal no caso "Chequinho"

Geral
Por Thiago Gomes
4 de agosto de 2017 - 14h42
Ex-governador Anthony Garotinho é réu em ação penal no caso "Chequinho" (Foto: Carlos Grevi)

Ex-governador Anthony Garotinho é réu em ação penal no caso “Chequinho” (Foto: Carlos Grevi)

O juiz da 100ª Zona Eleitoral, Ralph Manhães — responsável pela ação penal que tem como réu o ex-governador Anthony Garotinho (PR) por participação no esquema do Cheque Cidadão —, intimou, nesta sexta-feira (4), o advogado dativo para que ele apresente as alegações finais do processo, já que a defesa de Garotinho não apresentou até a última segunda-feira (1º), quando se esgotou o prazo. O juiz afirmou, ainda, que Garotinho vem se recusando e se esquivando de receber intimação da Justiça sobre o caso.

“Ante o teor das certidões retro dando conta de que o réu desta ação penal se recusa e se esquiva propositalmente a receber a intimação deste juízo, mesmo tendo o próprio réu informado a hora em que estaria à disposição para a diligência intimatória, cuja conduta poderá ser interpretada, inclusive, como de afronta a uma das medidas cautelares impostas pelo TSE, qual seja, de comparecimento a todos os atos do processo, determino que seja, imediatamente, intimado o advogado dativo nomeado na data de ontem, para a apresentação das alegações finais em favor do réu no prazo máximo de cinco dias contados da sua intimação”, afirmou o juiz.

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Como o prazo para que a defesa de Anthony Garotinho apresentasse as alegações finais se expirou, Ralph Manhães intimou outro advogado, nomeado como dativo no processo, Amyr Moussallem, para que entregue em prazo de cinco dias as últimas argumentações para a finalização do processo. O termo “dativo” é utilizado para designar defensor nomeado pelo juiz para fazer a defesa de um réu em processo.

O juiz entendeu que não apresentar as alegações finais dentro do prazo determinado por ele trata-se de uma tática para atrasar o processo: “Mister se faz esclarecer que o réu não é uma pessoa humilde e de pouca instrução, muito pelo contrário, já foi até governador deste Estado, tendo, assim, plena ciência da importância dos atos processuais, tanto que, de forma consciente e protelatória, em sua correspondência endereçada aos advogados que os representava até a data de ontem, determinou, expressamente, que não fossem apresentadas as alegações finais em seu favor, demonstrando a sua tática de procrastinação processual, até porque se tem notícia que o réu, juntamente com seus advogados, já foram várias vezes despachar com outras autoridades”, concluiu Ralph Manhães.

De acordo com o magistrado, para fixar os honorários de Amyr Moussallem, foram consideradas a complexidade do caso e as condições financeiras do réu, que tem contratado escritórios de renome para sua defesa. “Fixo os honorários em favor do defensor dativo em R$ 50.000,00, cujo valor será reduzido para R$ 20.000,00, caso o advogado constituído do réu apresente antes as suas alegações”.

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Garotinho negou que tenha se recusado a receber qualquer intimação e acusou o juiz de criar pretextos para pedir uma possível prisão preventiva. “Numa tentativa de criar um falso argumento para decretação de uma prisão preventiva contra mim, o juiz Ralph Manhães informou a jornalistas, que me transmitiram a informação, que os oficiais de justiça não estão conseguindo me localizar para que eu seja intimado em relação às suas últimas decisões”, disse o ex-governador em seu blog.

“Passei a manhã à frente do microfone da Rádio Tupi, apresentando um programa ao vivo, que segundo o Ibope tem o alcance de quase 400 mil ouvintes por dia. Isso entre 9h30 e 11h. Em seguida iniciei às 12h meu outro programa ao vivo, Encontro Marcado, transmitido pelo Facebook, no mesmo endereço, apenas em outro estúdio. Todas as pessoas que estão aqui, inclusive vários jornalistas, são testemunhas que nenhum oficial de justiça compareceu ao endereço da Rádio Tupi, na Rua Fonseca Teles, 120, em São Cristóvão para me intimar ou entregar qualquer documento”, concluiu o ex-governador.

Dificuldade — Já o chefe do cartório da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Henderson Monteiro Teixeira, relata que houve, sim, dificuldade para intimar o ex-governador. Henderson conta que na última quinta-feira (3), às 19h04, foi contatado por telefone pelo servidor do Juízo Deprecante da 004ª Zona Eleitoral. Este servidor comunicou que um terceiro servidor responsável pela diligência de intimação disse que Garotinho, alegando cansaço, não o recebeu em sua residência para assinar o documento. Foi relatado, ainda, que o réu o receberia, nesta sexta (4), logo nas primeiras horas da manhã, para conclusão da diligência.

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“Nesta data, às 7h57, fui contatado novamente via telefone, pelo servidor do Juízo Deprecante da 004ª Zona Eleitoral, que relatou que o servidor responsável pela diligência de intimação estava de prontidão no prédio onde reside o réu, desde aproximadamente 7 horas da manhã, sendo certo que por volta aproximada das 7h15, o servidor em questão foi informado pela portaria do prédio que o réu já não se encontrava mais em sua residência”, esclareceu o chefe do cartório.