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STF dá liminar que garante correção monetária no pagamento de royalties

Estado do Rio de Janeiro deverá arrecadar R$ 32 milhões a mais por ano com correção monetária dos royalties

Economia
Por ASCOM
30 de junho de 2017 - 14h50
Estado do Rio conseguiu vitória na Justiça e receberá correção monetária (Foto: Felipe Dana - Petrobras)

Estado do Rio conseguiu vitória na Justiça e receberá correção monetária (Foto: Felipe Dana – Petrobras)

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, deferiu liminar solicitada pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) e determinou que as transferências dos valores referentes aos royalties e participações especiais sobre a exploração de petróleo e gás natural devidos ao Estado do Rio de Janeiro sejam realizadas, a partir desta sexta-feira (30/06), quando a decisão será publicada, com “a atualização referida pelo Banco Central a título de correção monetária”.

Atendendo à determinação do ministro Marco Aurélio, a União terá que repassar ao Estado, a partir de agora, os valores corrigidos pela taxa média referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Desse modo, o Estado do Rio de Janeiro deverá arrecadar R$ 32 milhões a mais por ano a titulo da correção monetária dos royalties.

A PGE-RJ formalizou no STF, no dia 31 de março, Ação Cível Originária contra a União e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), postulando o reconhecimento do direito a receber os valores de royalties e participação especial pela exploração de petróleo e gás natural com a devida correção monetária, entre o recebimento dos valores pela União e a ANP e o efetivo repasse ao Estado, que atualmente leva 60 dias.

Na ação, a PGE-RJ solicitou ainda que a União pagasse a correção monetária sobre os repasses dos últimos cinco anos. Essa avaliação, entretanto, ficou para ser examinada no mérito do julgamento da ação, ainda a ser marcada. Segundo cálculos do Estado, a correção monetária não repassada entre 2012 a 2016, foi de R$ 522 milhões.

Segundo o Subprocurador-Geral do Estado Fernando Barbalho, “a liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio traduz seu reconhecido senso de justiça e reafirma jurisprudência já consolidada nas demais instâncias do Poder Judiciário”. Para ele, “a decisão estanca a perda de dezenas de milhões de reais por ano e é o fruto do trabalho incansável da Procuradoria Geral do Estado na proteção de direito constitucional e legalmente garantido ao Rio de Janeiro”.

Barbalho acrescentou que “a PGE-RJ seguirá à frente desta e de outras iniciativas judiciais e administrativas já em curso, no sentido de preservar e recompor esta importante receita do Estado, de modo a dar mais uma contribuição à superação da profunda crise que estamos atravessando”. acquire Lasix purchase lioresal