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Campos pode perder quatro das sete zonas eleitorais até fim do ano

Servidores lutam contra a extinção de cerca de 900 zonas eleitorais em todo Brasil

Campos
Por Thiago Gomes
20 de junho de 2017 - 16h44
Mobilização pede que não haja extinção de zonas eleitorais (Foto: JVT)

Mobilização pede que não haja extinção de zonas eleitorais (Foto: JVT)

Servidores da Justiça Eleitoral em Campos fizeram uma mobilização, na tarde desta terça-feira (20), em frente ao prédio da Justiça Eleitoral, contra o fechamento de cerca de 900 Zonas Eleitorais (ZE) no Brasil. Segundo o Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe), que luta contra o que chama de “desmonte da Justiça Eleitoral”, neste cenário, o Estado do Rio de Janeiro perderia até 112 zonas eleitorais e Campos ficaria com apenas três das sete que existem atualmente.

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De acordo com o analista judiciário Lucas Ferreira Costa, que integrou a mobilização nesta terça, o rezoneamento eleitoral vem sendo comandado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e já existem três resoluções que devem extinguir aproximadamente 900 ZEs no país até o final do ano.

Para os servidores, a saída encontrada pelo TSE para a atual defasagem de pessoal na Justiça Eleitoral foi a extinção de ZEs.

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“Essas medidas que extinguem as zonas eleitorais podem acabar prejudicando, por exemplo, a fiscalização das campanhas e as análises das contas dos candidatos”, destacou Lucas.

O TSE justifica que o rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro. De acordo com o voto de Gilmar Mendes na aprovação da resolução que ampliou a medida para o interior do país, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira”.

Conforme o critério adotado pela resolução, o município do interior de cada estado que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá manter as duas unidades caso o quantitativo de eleitores da cidade seja maior que 70 mil por zona eleitoral.

A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

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