Os clientes não poderão ser obrigados pelos bancos a utilizar a biometria para fazer movimentações de qualquer tipo em suas contas. É o que determina a Lei 7.592/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta segunda-feira (22).
Segundo a proposta, de autoria do deputado Dionísio Lins (PP), os bancos também não poderão limitar os valores de saque, depósitos, pagamentos e outras transações nos caixas, comuns e eletrônicos, para os clientes que usam a biometria. Caso a instituição esteja descumprindo a regra, o cliente deverá denunciar para os órgãos de defesa do consumidor.
O deputado afirma que a exigência da biometria não garante mais segurança, além de existirem, também, contas administradas por terceiros, como idosos cujos filhos possuem procuração, entre outros.
“Ninguém pode ser obrigado a aderir ao sistema, por isso é preciso que o cliente tenha o direito à opção. As instituições não respeitam isso e nos impõem um sistema que nem sempre a pessoa se sente confortável em usar”, defende o parlamentar. A instituição que não cumprir a regra ficará sujeita às multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.