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Temer cria medida provisória de parcelamento de dívidas de empresas

Equipe econômica prevê que a medida deve resultar numa arrecadação extra de R$ 3,5 bilhões neste ano

País
Por Redação
22 de maio de 2017 - 16h15
O presidente Michel Temer diz que reforma trabalhista faz do 1º de Maio deste ano um momento histórico (Foto: José Cruz/Agência Brasil

(Foto: Reprodução)

O presidente Michel Temer publicou nesta segunda-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), uma medida provisória (MP) que cria um novo programa de parcelamento de dívidas das empresas. Esse novo Refis permite que os contribuintes parcelem débitos junto a autarquias, fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. São dívidas decorrentes de créditos não tributários inscritos ou não em dívida ativa.

A equipe econômica prevê que a medida deve resultar numa arrecadação extra de R$ 3,5 bilhões neste ano. A MP 780 estabelece que poderão ser quitados os débitos não tributários com as autarquias e fundações públicas federais, definitivamente constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, vencidos até 31 de março de 2017, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles objeto de Refis anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Para aderir à regularização das dívidas, o devedor pode optar por vários prazos de pagamento, mas em todas as modalidades é exigido quitar no mínimo 20% dos débitos consolidados na primeira prestação.

O programa lançado pelo governo não se aplica aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Para incluir no programa débitos que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, o devedor deverá desistir previamente de recursos administrativos e das ações judiciais que tenham por objeto os débitos que serão quitados.