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Prefeito suspende parte da lei que equiparava auxiliares de vigilância a guardas municipais

Equiparação seria inconstitucional, já que os auxiliares são cargos de nível fundamental e guardas, agentes de nível médio

Campos
Por Redação
4 de maio de 2017 - 16h31
Diário Oficial de Campos (Foto: reprodução)

Diário Oficial de Campos (Foto: reprodução)

O Diário Oficial do Município publicou, na sua edição desta quinta-feira (4), o decreto no 85/2017, assinado pelo prefeito Rafael Diniz, suspendendo parte da Lei 8.716/16, que dispõe sobre a criação do Estatuto da Guarda Civil Municipal de Campos dos Goytacazes. Foi suprimido o parágrafo 1º do artigo 20 da lei, que transforma em guarda municipal todos os cargos de provimento efetivo da corporação com exigência de nível médio completo de escolaridade. Isto beneficiaria os auxiliares de vigilância, que iniciaram uma mobilização exigindo o cumprindo da lei, sancionada pela então prefeita Rosinha Garotinho.

Auxiliares de vigilância impediram saída de viaturas/Arquivo (Foto: Silvana Rust)

Auxiliares de vigilância impediram saída de viaturas/Arquivo (Foto: Silvana Rust)

Na noite de quarta-feira (3), uma comissão de auxiliares de vigilância foi recebida na Câmara de Vereadores de Campos após dois dias de manifestações da categoria, na prefeitura e na sede da guarda. De acordo com a comissão de auxiliares de vigilância da guarda, após 15 horas de bloqueio e paralisação das atividades da guarda e negociação na Câmara de Vereadores, ficou decidido a suspensão da paralisação. Os guardas voltaram às ruas na manhã desta quinta-feira (4), mas os auxiliares prometeram novos protestos na próxima semana.

O presidente da Casa, Marcão Gomes (Rede), entende que a Lei Municipal 8.716/16 é inconstitucional. Já o vereador Cabo Alonsimar (PTC) diz não ver inconstitucionalidade na legislação.

De acordo com publicação do Diário Oficial, além do parágrafo 1º, o decreto 85/2016 suprime o parágrafo 2º, que estabelece prazo de três anos para que os integrantes da estrutura da Guarda Civil comprovem o ensino médio completo; e o parágrafo 3º, que previa a unificação da carreira a partir de 1º de janeiro deste ano. Entre outros fundamentos legais, Rafael Diniz se baseia na Súmula Vinculante 43, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional toda modalidade de provimento na administração pública em cargo que não integra a carreira na qual o servidor foi investido.

Pela súmula, o STF considera inconstitucional a chamada ascensão profissional, que é a possibilidade de o servidor ser promovido para um cargo com outro nível de escolaridade. Partindo deste entendimento, um auxiliar de segurança de Campos, que ocupa um cargo de nível fundamental, só poderá se tornar guarda municipal se for aprovado em concurso especificamente para este cargo, que exige nível médio de escolaridade.

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