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Juiz decreta prisão domiciliar da vereadora cassada Linda Mara

Jorge Rangel, Kellinho, Thiago Virgílio e ela terão de cumprir, ainda, novas medidas cautelares

Geral
Por Redação
27 de abril de 2017 - 9h27
Em sentido horário: Linda Mara, Thiago Virgílio, Kellinho e Jorge Rangel.

Em sentido horário: Linda Mara, Thiago Virgílio, Kellinho e Jorge Rangel.

O juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral (ZE), decretou a prisão domiciliar da vereadora Linda Mara (PTC). O magistrado também impôs novas medidas cautelares contra e os vereadores Jorge Rangel (PTB), Kellinho (PR) e Thiago Virgílio (PTC). Todos eles foram eleitos, não diplomados por ordem da Justiça Eleitoral e cassados por envolvimento no esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos nas últimas eleições municipais.

Os quatro ficam obrigados a comparecer a atos do processo quanto intimados e proibidos de deixar Campos por mais de oito dias sem autorização do juízo, de manter contato com testemunhas do caso Chequinho, entrar na Câmara de Vereadores de Campos ou de exercer o cargo de vereador até até que seja proferida decisão definitiva nos autos das ações de investigação judicial eleitoral.

Linda Mara já havia sido presa durante a Operação Chequinho 2, da Polícia Federal (PF). Ela teve prisão temporária decretada no dia 26 de outubro do ano passado e acabou detida no Rio de Janeiro após cinco dias foragida, graças a uma denúncia anônima. Deixou o Presídio Feminino Nilza da Silva Santos no dia 4 de novembro.

A tentativa de fuga foi citada pelo juiz Ralph Manhães como um dos motivos para a prisão domiciliar. “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora se apura, eis que a mesma foi secretária municipal (chefe de gabinete) do governo anterior, com maior participação e desenvoltura nos órgãos municipais, além do que a referida denunciada foragiu quando da decretação da sua prisão temporária, participando, inclusive, de trama para que houvesse a gravação forjada de áudio de testemunha da peça policial em questão, e ainda recebeu e repassou ordens para destruição de provas (fls.4566/4567), tal como se vê dos depoimentos prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de comando daquela organização criminosa, aplico também, em razão do princípio da isonomia, as medidas cautelares previstas nos incisos V e IX, do art. 319 do CPP, devendo, enquanto não se viabilizar o monitoramento eletrônico pela utilização da tornozeleira eletrônica, ser o recolhimento domiciliar de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”, escreveu o magistrado.

Como Linda Mara, Kellinho e Thiago Virgílio também foram presos. O primeiro foi detido pela PF no dia 26 de outubro, após se apresentar na delegacia junto de sua advogada. Kelinho deixou o Presídio Carlos Tinoco da Fonseca no mesmo dia em que Linda Mara foi liberada.

Em 27 de outubro, Thiago Virgílio foi afastado de suas funções na Câmara de Campos e impedido de entrar nela ou na Prefeitura. Dois dias depois, foi preso temporariamente pela PF. Acabou liberado no dia 2 de novembro.

De acordo com o despacho, “o não cumprimento de qualquer das determinações supra importará em revogação das medidas cautelares com a imediata expedição do mandado de prisão preventiva em face dos réus”.