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Juiz revoga prisão domiciliar de Miguelito, Ozéias, Gisele e Ana Alice

Os quatro são réus por participação no esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos

Campos
Por Redação
23 de abril de 2017 - 13h37
Miguelito, Ozéias, Gisele Kock e Ana Alice Alvarenga são réus no processo Chequinho (Foto: JTV)

Miguelito, Ozéias, Gisele Kock e Ana Alice Alvarenga são réus no processo Chequinho (Foto: JTV)

Os ex-vereadores Miguelito (PSL), Ozéias (PSDB), a ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social, Ana Alice Alvarenga, e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão, Gisele Koch, não cumprem mais prisão domiciliar desde a última quinta-feira (20). O juiz da 100ª Zona Eleitoral, Ralph Manhães, revogou, na última quinta-feira (20), a prisão domiciliar com monitoramento da Polícia Federal dos quatro réus suspeitos de participação no esquema que usava o Cheque Cidadão para compra de votos nas últimas eleições. Eles foram presos pela primeira vez em 2016 durante as investigações da Operação Chequinho e tiveram a prisão domiciliar decretada no último dia 7.

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Como já se encerrou a fase das oitivas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) na ação penal em que os quatro figuram como réus, o juiz entendeu que não havia mais motivo para mantê-los em prisão domiciliar, pois não havia mais risco de os depoentes sofrerem algum tipo de coação ou, ainda, que houvesse destruição de provas.

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“(…) Entendo que, com o fim da oitiva das testemunhas de acusação, não se faz, por ora, necessária a manutenção das medidas cautelares impostas aos acusados, no que tange ao monitoramento eletrônico na forma do inciso IX, do artigo 319, do CPP, ficando assim, sem efeito a determinação deste juízo acerca do recolhimento domiciliar de forma integral, mantendo-se entretanto, até o final da instrução deste feito, o recolhimento domiciliar tal como estabelecido no inciso V, no supracitado dispositivo legal, ficando também, mantidas as demais medidas cautelares impostas aos réus”.