×
Copyright 2024 - Desenvolvido por Hesea Tecnologia e Sistemas

Prisão domiciliar de Ferrugem e outros quatro vereadores afastados

Todos são réus no processo da operação que beneficiou cerca de 18 mil pessoas antes da eleição

Campos
Por Redação
17 de abril de 2017 - 21h11
Juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães (Foto: Silvana Rust)

Juiz da 100ª Zona Eleitoral Ralph Manhães (Foto: Silvana Rust)

A Justiça Eleitoral, em Campos, determinou, que cinco vereadores sejam afastados das funções que exercem na Câmara Municipal de Campos: Thiago Ferrugem, Jorge Magal, Roberto Pinto, Cecília Ribeiro Gomes e Vinícius Madureira. O juiz Ralph Manhães, da 100 Zona Eleitoral também expediu mandado de prisão domiciliar para Ferrugem.

Eles foram condenados em primeira instância, em dezembro do ano passado, por envolvimento no esquema de compra de votos para eleição de 2016 por meio do programa social Cheque Cidadão e recorreram à Justiça. Cerca de 18 mil pessoas foram beneficiadas pelo programa meses antes da eleição e, segundo o processo, foram inseridas no programa sem análise dos devidos critérios sócio-econômicos.

Na decisão desta segunda-feira(17), o juiz explica a necessidade das medidas cautelares contra os vereadores: “É lógico que o poder de influência dos indiciados no exercício do mandato de vereador é infinitamente superior ao daqueles que estão sem esta outorga popular. O fato é que, naquele inquérito e nas ações decorrentes dele, várias circunstâncias graves foram trazidas a público, demonstrando a capacidade de influência das pessoas envolvidas nesta investigação, o que justifica a medida cautelar de afastamento dos ora réus de suas funções dos cargos de vereador da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes”.

Ralph Manhães determinou, ainda, que os réus compareçam a todos os atos do processo quando intimados. Além disso, eles estão proibidos de saírem  da cidade por mais de 8 dias, sem autorização judicial; de manterem contato com as testemunhas do processo e impedidos de manterem contato com os demais réus do processo.

Sobre a prisão domiciliar de Ferrugem, o juiz justificou: “Ante a sua participação de maior destaque no esquema que ora se apura, eis que o mesmo foi secretário de promoção social do governo anterior, sendo substituído pela Ana Alice pouco antes de vir à tona todo esquema criminoso do programa cheque cidadão, tal como se vê dos depoimentos prestados no IPF 236/16 e também dos depoimentos colhidos em juízo em ações penais correlatas, indicando, a princípio, a sua proeminência na cadeia de comando daquela organização criminosa, aplico também o recolhimento domiciliar de forma integral, até o término da inquirição das testemunhas de acusação”.

Segundo a decisão, se as determinações não forem cumpridas, os vereadores poderão ser presos.

As medidas devem ser cumpridas nesta terça-feira (18), em horário de expediente da Câmara Municipal. Portanto, os vereadores não devem participar da sessão prevista para às 17h.