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Além de prisão, agressor de mulher também estará sujeito a multa em todo o estado do Rio

Nova lei, de autoria de Martha Rocha, cobra ressarcimento dos serviços públicos de emergência

Estado do RJ
Por Redação
28 de março de 2017 - 14h51
A nova lei é de autoria da deputada estadual Martha Rocha (foto: LG Soares-Alerj)

A nova lei é de autoria da deputada estadual Martha Rocha (foto: LG Soares-Alerj)

Além de prisão com base na Lei Maria da Penha, o agressor que cometer ato de violência doméstica ou familiar contra a mulher, num dos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, também estará sujeito a multa. É o que determina a Lei 7.538/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (28). O valor arrecadado será utilizado para o ressarcimento dos serviços públicos de emergência utilizados no atendimento à vítima.

“Quando uma mulher é agredida, o processo contra o agressor custa recursos ao estado, como despesas médicas, ambulatoriais e trabalho de investigação da polícia, entre outros. Então determinamos uma ação regressiva contra o agressor para que ele pague esses custos que ele causou. Além de punição criminal, ele vai sentir no bolso”, justifica a deputada estadual Martha Rocha (PDT), autora do projeto de lei.

A lei considera como serviço público de emergência o atendimento móvel de urgência, serviço de identificação e perícia (inclusive exame de corpo de delito), serviço de busca e salvamento, policiamento ostensivo e serviço de polícia judiciária. Os valores das multas para cada caso ainda serão regulamentados pelo governo do estado.