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Decreto simplifica autorização de eventos em locais públicos de Campos

Com a mudança, a concessão será dada em um documento único expedido pela superintendência de Entretenimento

Campos
Por ASCOM
15 de março de 2017 - 15h07
Superintendente adjunto de Entretenimento e Lazer, Fabiano Gomes (Foto: SupCom Campos)

Superintendente adjunto de Entretenimento e Lazer, Fabiano Gomes (Foto: SupCom Campos)

Foi publicado no Diário Oficial do município desta terça-feira (15) o Decreto 051/2017 que determina a concessão, por meio de documento único, de autorização para a realização de eventos culturais, sociais, desportivos, religiosos e quaisquer outros que promovam concentrações de pessoas em locais públicos, no âmbito do município. O decreto entrará em vigor para os eventos que se realizarem a partir do dia 1º de abril.

O documento de autorização para os eventos em locais públicos será expedido pela superintendência de Entretenimento e Lazer, tendo o responsável pelo evento que apresentar o pedido. Após formalização do processo, a pasta deverá encaminhá-lo para os demais órgãos municipais com atribuição para que o evento possa ser realizado.

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De acordo com o superintendente adjunto de Entretenimento e Lazer, Fabiano Gomes, o principal objetivo do decreto é diminuir a burocracia que existia em relação à realização de eventos.

“Havia muitas reclamações com relação a demora para conseguir autorização para realizar os eventos e agora, com o decreto, vamos ter conhecimento de todos os eventos que acontecem em locais públicos. Vamos concentrar na superintendência a maior parte desse processo. O representante terá um prazo de 10 dias úteis para eventos com público estimado de até 500 pessoas e de 20 dias úteis para quando o público estimado ultrapassar a esse número”, explicou.

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O decreto ainda considera que a manifestação de todos os órgãos competentes deverá ocorrer até 5 dias úteis antes da realização do evento e que, após essa manifestação, a superintendência de Entretenimento e Lazer deverá emitir o documento de autorização “nada a opor” ou despacho justificando ao requerente as razões para o indeferimento do pedido.

Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes