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Liminar: consumidor pode rescindir o contrato por atraso na entrega da obra

Decisão liminar da Segunda Vara Cível de Campos abre precedente para que outros consumidores busquem seus direitos

Campos
Por Blog dos Jornalistas
8 de março de 2017 - 18h15

nolvadex without prescription buy Antabuse online Lasix reviews predio-inacabadoUma recente decisão liminar do juiz titular da 2ª Vara Cível de Campos, Ricardo Coimbra Barcellos, trouxe uma importante vitória ao consumidor no setor de incorporação imobiliária: o comprador de um imóvel tem o direito de rescindir o contrato se houver atraso superior a seis meses na entrega da obra prometida.

A ação foi movida pelo proprietário de um imóvel num condomínio de Campos, através do escritório Pizelli Advogados e Associados. Em decisão proferida no dia 21 de fevereiro, o juiz concedeu ao comprador a tutela antecipada, proibindo que a empresa responsável pelo condomínio continue cobrando as parcelas do financiamento, sob pena de multa equivalente a duas vezes o valor das prestações cobradas.

A rescisão por atraso na entrega do imóvel ou obras de infraestrutura é prevista no Código de Defesa do Consumidor. Mas, na prática, pouca gente se dispõe a reivindicar seus direitos, por medo de enfrentar as empresas do setor imobiliário. “Muitos consumidores ficam inseguros em entrar na Justiça contra as construtoras”, admite o advogado Júlio Pizelli, que atuou na defesa do cliente. Em sua opinião, a liminar favorável dará ânimo a muitos outros consumidores que estão na mesma situação.

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora que atrasar mais de seis meses na entrega da obra deve restituir ao consumidor o valor corrigido das parcelas já pagas. Também aplica-se uma multa de 10% sobre o valor do contrato.