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Após polêmica nas redes sociais, prefeito exonera funcionário condenado por estelionato

Nomeado foi condenado em 2009 por contratar funcionários fantasmas quando trabalhava em um hospital

Campos
Por Redação
8 de março de 2017 - 16h33

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Assunto foi pauta em redes sociais (foto: Reprodução)


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Após repercussão negativa nas redes sociais, o prefeito Rafael Diniz exonerou, na última terça-feira (7), José Leonardo Gioffi Mota, que foi nomeado para exercer o cargo em comissão (DAS 3) de diretor de Recursos Humanos no Departamento de Pessoal da Secretaria Municipal de Gestão Pública. Gioffi foi condenado por estelionato em 2009. Na época, a pena foi fixada em quatro anos de reclusão, mas acabou revertida em prestação de serviços comunitários, além de multa de quatro salários mínimos.

“Não há, pois, qualquer dúvida relativa à existência do crime de estelionato, segundo as declarações das vítimas, tanto em sede policial quanto em sede judicial, além da confissão do réu, valendo esclarecer que a fraude foi praticada por 22 vezes no decorrer de 22 meses”, disse parte da sentença do juiz Glaucenir de Oliveira, proferida em 16 de abril de 2009.

José Leonardo Gioffi Mota foi condenado por realizar pagamento de funcionários fantasmas do Hospital Álvaro Alvim. Segundo a denúncia, confirmada com a confissão do réu, os salários destinados aos funcionários inexistentes eram depositados na conta corrente de Gioffi. Na época, a fraude foi estimada em R$ 110.175,66.

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O réu cumpriu sete horas semanais de serviços comunitários durante dois anos e seis meses.

Em nota, a Prefeitura de Campos informou que “foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira a portaria que tornou sem efeito a nomeação do servidor citado. É importante ressaltar que, antes da contratação de qualquer servidor, é exigida a entrega de diversos documentos, entre eles certidão negativa de antecedentes criminais, apresentada pelo servidor em questão. A prefeitura de Campos reitera que não compactua com irregularidades e se manterá firme contra qualquer tipo de ilegalidade praticada por quaisquer servidores”.

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Veja a portaria que exonerou o servidor:

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