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MPF identifica áreas de risco de desastres naturais em Cardoso Moreira

Município não possui mecanismos de controle e fiscalização de desastres

Região
Por ASCOM
22 de fevereiro de 2017 - 15h50
Barranco caiu em morro de Cardoso Moreira em março de 2013 (Foto: Silvana Rust)

Barranco caiu em morro de Cardoso Moreira em março de 2013 (Foto: Silvana Rust)

O Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ) expediu recomendação à Prefeitura de Cardoso Moreira para que sejam iniciadas medidas de baixo custo a fim de efetivar ações de prevenção de desastres na região. A recomendação foi emitida após ser constatado que o município está situado em área de risco, pois se encontra às margens do Rio Muriaé e muito abaixo do nível do mesmo.

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Além de estar em área de risco, o município não dispõe de mecanismos próprios de controle e fiscalização para evitar edificações em áreas de vulnerabilidade; não possui um mapeamento exato das áreas de possível deslizamento e inundações bruscas, nem estrutura para dispor de todas as exigências e orientações promovidas, devido à ausência de recursos financeiros e mão-de-obra qualificada.

Daí a necessidade de que sejam tomadas providências efetivas e de baixo custo para evitar efeitos mais graves em situações de enchentes, com a possibilidade de que o município pleiteie verbas necessárias a outras obras e ações de maior porte junto ao Ministério da Integração, se for o caso.

barranco-cai-em-morro-cardoso-moreira-silvana-rust-80O município deve fazer o levantamento de todas as áreas de risco de escorregamento de encostas; realizar obras em todas as encostas urbanas de alto risco; monitorar o volume diário de chuvas que caem no município; fazer a limpeza permanente das valas e canaletas de escovamento pluvial; fazer avaliação prévia de todas as obras de construção civil do Município e realizar a Cartografia de Risco Iminente a Escorregamentos em Encostas, para identificar uma a uma as residências em risco iminente, bem como as providências a serem adotadas, p. ex., a necessidade de construção de encostas.

Deve também promover educação ambiental nas escolas do município e em campanhas de esclarecimento à população sobre as consequências de se jogar lixo nas ruas e desmatar as matas ciliares; desenvolver projeto de reflorestamento das margens de rios, que pode contar até mesmo com a participação da sociedade civil e de instituições privadas; repasses e auxílio técnico junto ao Ministério da Integração Nacional para a implementação das ações, obras e capacitação de funcionários, com o respectivo cadastramento no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres

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O prefeito de Cardoso Moreira, Gilson Nunes Siqueira, e o secretário de Meio Ambiente e Defesa Civil, Juarez Noé da Rocha, devem, no prazo de 30 dias, apresentar o plano de cumprimento das medidas e, no prazo sucessivo de 60 dias, implementar as referidas medidas, comunicando seu cumprimento (parcial ou total) à Procuradoria da República no município de Campos (PRM-Campos), com as eventuais justificativas em caso de não cumprimento total; ou o cumprimento da recomendação, em prazo hábil.

Caso não haja resposta, o MPF poderá adotar medidas legais pertinentes para obter judicialmente a implementação das medidas ou mesmo a responsabilização dos gestores públicos envolvidos.