Para se cadastrar, é necessário que a pessoa interessada vá até a sede do órgão, levando os documentos, e preencha um requerimento. “Entre os documentos necessários, estão cópia da identidade e CPF, comprovante de residência, foto 3×4 do interessado e foto do mobiliário utilizado para a comercialização, como veículos, carrinhos ou bicicletas”, informa o diretor de Fiscalização, Elvson Machado Mesquita.
Ao se cadastrar, o vendedor ambulante indica três locais em bairros onde gostaria de desenvolver sua atividade. “Os fiscais fazem a vistoria e, sendo aprovada a atividade, o vendedor tem a autorização para atuar mas, para evitar problemas, é necessário que procure a Superintendência de Postura”, informa.
“Sem autorização, a atividade é irregular e o vendedor ambulante fica sujeito a ter o material apreendido. Vale ressaltar que, quando os fiscais chegam a apreender, o ambulante já recebeu notificações anteriormente”, explica Elvson.