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TJ-RJ nega recurso e mantém Código Tributário de Campos inconstitucional

O texto, proposto pela ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, fixava o indexador de impostos em 11%

Campos
Por Redação
2 de fevereiro de 2017 - 10h56
foto: Silvana Rust

foto: Silvana Rust

A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o recurso de provimento e manteve a inconstitucionalidade do Código Tributário de Campos. O acórdão saiu na última terça-feira (31 de janeiro). O texto, proposto pela ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, fixava o indexador de impostos em 11% e estabeleceu reajustes de até 100% na taxa de localização para comerciantes, ambulantes e profissionais autônomos, a exemplo de médicos e advogados. Veja aqui a decisão completa

O juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Eron Simas dos Santos, já havia derrubado o novo Código Tributário, em decisão liminar proferida em mandado de segurança impetrado Associação de Hospitais do Estado do Rio de Janeiro (Aherj). O principal motivo para a inconstitucionalidade do documento foi a forma como o trâmite ocorreu.

O novo Código Tributário Municipal foi votado no apagar das luzes de 2015. O projeto, enviado pelo Executivo, foi discutido e aprovado por 13 votos a 10 em sessão extraordinária realizada pela Câmara no dia 28 de dezembro. Houve uma falta.

Veja o acórdão: 

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