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Defensoria obtém liminar que mantém Uber funcionando em Campos

Juiz afirma que lei que proíbe circulação de motoristas do aplicativo tem aspectos inconstitucionais

Campos
Por Redação
17 de janeiro de 2017 - 10h56
O aplicativo do Uber está funcionando em Campos desde o final de 2016 (Foto: Reprodução)

O aplicativo do Uber está funcionando em Campos desde o final de 2016 (Foto: Reprodução)

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar em ação civil pública contra a Prefeitura de Campos e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), que ficam impedidos de praticar atos que impeçam o funcionamento do Uber no município. A decisão é do juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível da Comarca, em processo movido pelo defensor público João Francisco Nascimento Colnago.

Além disso, o pedido da Defensoria pediu a anulação de multas de qualquer Departamento de Trânsito aos motoristas vinculados ao aplicativo. Na decisão, o magistrado estabelece multa de R$ 1 mil para qualquer autuação que contrarie a sentença.

No despacho, França afirma que a Lei 8.742, que proíbe a circulação de motoristas do Uber em Campos, tem aspectos inconstitucionais.

Proibição — O prefeito Rafael Diniz (PPS) sancionou a Lei 8.742 no último dia 5. A proibição do Uber, no entanto, não é de competência dos municípios, mas da União, garante o vereador e advogado Cláudio Andrade (PSDC). Mas, se não podem proibir, as Câmaras Municipais podem regulamentar, afirma.

“A lei trata da proibição 8.742. Vamos deixá-la de lado e vamos discutir a regulamentação, algo que a Casa de Leis pode fazer. Se, lá na frente, Rafael entender que vale a pena a promulgação de uma nova lei ou ajuste na lei já existente, não haverá problema algum. Ele revoga aquela lei e aprova uma nova. Não dá nem desgaste, já que está recebendo uma nova camada de serviço”, afirmou Andrade.

Em matéria publicada no Jornal Terceira Via em dezembro, o advogado Arthur Barcellos explicou que é “inexiste a vedação legal à prestação do serviço de transporte individual de passageiros em regime privado, de forma que o Uber essencialmente não é ilegal, carecendo de legislação para tratar de sua natureza especial”.