A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro obteve liminar em ação civil pública contra a Prefeitura de Campos e o Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT), que ficam impedidos de praticar atos que impeçam o funcionamento do Uber no município. A decisão é do juiz Cláudio Cardoso França, da 5ª Vara Cível da Comarca, em processo movido pelo defensor público João Francisco Nascimento Colnago.
Além disso, o pedido da Defensoria pediu a anulação de multas de qualquer Departamento de Trânsito aos motoristas vinculados ao aplicativo. Na decisão, o magistrado estabelece multa de R$ 1 mil para qualquer autuação que contrarie a sentença.
No despacho, França afirma que a Lei 8.742, que proíbe a circulação de motoristas do Uber em Campos, tem aspectos inconstitucionais.
Proibição — O prefeito Rafael Diniz (PPS) sancionou a Lei 8.742 no último dia 5. A proibição do Uber, no entanto, não é de competência dos municípios, mas da União, garante o vereador e advogado Cláudio Andrade (PSDC). Mas, se não podem proibir, as Câmaras Municipais podem regulamentar, afirma.
“A lei trata da proibição 8.742. Vamos deixá-la de lado e vamos discutir a regulamentação, algo que a Casa de Leis pode fazer. Se, lá na frente, Rafael entender que vale a pena a promulgação de uma nova lei ou ajuste na lei já existente, não haverá problema algum. Ele revoga aquela lei e aprova uma nova. Não dá nem desgaste, já que está recebendo uma nova camada de serviço”, afirmou Andrade.
Em matéria publicada no Jornal Terceira Via em dezembro, o advogado Arthur Barcellos explicou que é “inexiste a vedação legal à prestação do serviço de transporte individual de passageiros em regime privado, de forma que o Uber essencialmente não é ilegal, carecendo de legislação para tratar de sua natureza especial”.