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Carla Machado promulga lei que permite à iniciativa privada usar espaços públicos de SJB

Iniciativa vem facilitar a realização de eventos em um momento em que a Prefeitura passa por forte crise financeira

Estado do RJ
Por Marcos Curvello
12 de janeiro de 2017 - 9h46
Carla Machado - Prefeita de São João da Barra (Foto: Silvana Rust)

Carla Machado – Prefeita de São João da Barra (Foto: Silvana Rust)

A prefeita de São João da Barra, Carla Machado, sancionou e promulgou na última terça-feira a Lei nº 435/2017, que permite uso de espaços públicos do município pela iniciativa privada. O texto, que foi aprovado um dia antes pela Câmara, vem facilitar a realização de eventos em um momento em que a Prefeitura passa por forte crise financeira, garantindo acesso a entretenimento gratuito, enquanto aquece a economia local.

Segundo a lei, é necessário que uma parceria seja firmada para uso do espaço, o que inclui um “procedimento público simplificado de escolha, a fim de garantir acesso amplo à iniciativa privada interessada e observar o princípio da impessoalidade”. Um edital de convocação está sendo elaborado pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer de São João da Barra. O prazo para apresentação de propostas será de cinco dias a partir da publicação do anúncio.

Em contrapartida, quem vencer a concorrência deverá incluir o brasão e a identificação do município na publicidade do evento e realizar a divulgação de mensagens educativas, informativas ou sobre a prestação de serviços públicos. Já a Prefeitura terá direito a divulgar eventos realizados pela iniciativa privada em seus canais oficiais, de forma a orientar moradores e turistas.

“São João da Barra tem vocação para o turismo, que é um grande gerador de renda para muitas de famílias. A criação da lei, portanto, é a alternativa encontrada para que possamos atrair pessoas em um momento em que o município se encontra em dificuldades financeiras e sem condições de arcar com uma programação que não só atenda a população como fomente nossa economia”, disse Carla.