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Delegado da PF ganha perfil falso no Facebook

Página contém informações incorretas e imagens de Paulo Cassiano Júnior

Campos
Por Thiago Gomes
9 de janeiro de 2017 - 15h59
fake

Perfil falso tem 180 amigos, 83 seguidores e a última postagem foi realizada em novembro

Você teria coragem de criar um perfil falso no Facebook para um delegado da Polícia Federal? Provavelmente sua resposta foi não, mas alguém teve e a vítima foi o responsável pela delegacia de Campos, Paulo Cassiano Júnior. O perfil “fake” (gíria comum no meio cibernético que significa “falso” em Inglês) conta com fotos do delegado, mas possui informações pessoais incorretas, além de inúmeros erros de Português nas postagens. A utilização de dados e imagens de terceiros para tal prática pode configurar crime de falsidade ideológica.

Paulo Cassiano avisa que não possui perfil em rede social e que, portanto, todas as contas que existem em seu nome na rede mundial de computadores são falsas. Ainda segundo ele, vários amigos seus já denunciaram o “fake” ao Facebook, mas a empresa de Mark Zuckerberg não tomou providências.

“Tenho uma rotina muito corrida e, por isso, ainda não tive tempo de resolver esse assunto. Mas pretendo ajuizar uma ação contra o Facebook cobrando a identificação dos responsáveis para uma possível ação de danos morais. Não possuo WhatsApp, Instagran, Facebook ou qualquer outra rede social”, reiterou o delegado.

O perfil falso tem 180 amigos, 83 seguidores e a última postagem foi realizada em 19 de novembro do ano passado. Muito embora haja evidências para desconfiar da conta, as pessoas interagem com o delegado dando bom dia e parabéns pelos posts. Cassiano é casado, mas, de acordo com seu perfil “fake”, assumiu um relacionamento sério em outubro de 2014 com uma mulher chamada Yasmyn. Ainda segundo o espaço na internet, o chefe da Polícia Federal em Campos teria frequentado a Universidad Interamericana de Puerto Rico e seria natural de Moura Brasil, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro, mas mora em Florianópolis, Santa Catarina.

(Foto: Silvana Rust)

Paulo Cassiano não possui perfis em redes sociais (Foto: Silvana Rust)

“Trabalhamos tanto, ‘a que’ na terra tudo isso para ‘xtar-mos’ bem, para ‘satisfazer-mos’ as nossas necessidades, os nossos desejos!!! O ‘mas’ engraçado, quando morremos nada levamos!!! Por ‘veses’ de tanto querer ‘subisair’, nos esquecemos do ‘mas’, importante DEUS!!!!!”, postou o desconhecido audacioso com vários erros ortográficos.

Fanpage — Ou página de fãs é um espaço específico dentro do Facebook direcionado a empresas, marcas, produtos ou qualquer organização com ou sem fins lucrativos que desejam interagir com os seus clientes na rede social. A que foi criada para o delegado de Campos recebeu 865 curtidas e traz compartilhamentos de matérias jornalísticas sobre a atuação de Paulo Cassiano nas investigações do esquema de corrupção de usava o Cheque Cidadão para comprar votos nos meses que antecederam as eleições municipais de 2016. “Vamos apoiar esse guerreiro valente”, fazem o convite os administradores da fanpage em uma de suas postagens.

É crime?
Então, fica a dúvida: criar perfil falso é crime? Especialistas em Direito da Informática — campo do Direito que estuda aspectos jurídicos do uso de computadores e da tecnologia da informação — explicam que a criminalização do ato depende de alguns aspectos. Uns perfis são criados por diversão; outros, no entanto, têm o objetivo de cometer crimes, como ameaças, calúnias e injúrias.

Se o perfil falso for de alguém que não existe e tenha sido criado só para preservar uma identidade na internet, por exemplo, sem que esta prática tenha causado danos, não é crime. Neste caso, pessoa estaria violando somente o contrato de usuário do Facebook, que não permite este tipo de prática. No entanto, se o fake é criado a partir de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável poderá cometer o crime de falsidade ideológica.

Outra questão bastante comum nas contas falsas é a utilização de imagens de terceiros, como aconteceu com o delegado da Polícia Federal de Campos, Paulo Cassiano. O direito à imagem é um dos direitos da personalidade previstos pelo Código Civil. Portanto, a utilização de uma foto de outra pessoa em um perfil viola o direito de imagem, caso ela não tenha autorizado a publicação.

Responsabilidades
O artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), prevê que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário”. O Marco Civil da Internet foi sancionado em 23 de abril de 2014, pela então presidente Dilma Rousseff, com o objetivo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Em 2015, Mark Zuckerberg chegou a afirmar que o Facebook apertaria o cerco aos perfis falsos em sua rede social, mas não deu detalhes de como faria isso. Disse apenas que sua equipa estava focada neste problema e trabalhando para melhorar o processo de detecção de perfis falsos.